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O que é a atuação extrajudicial no Direito das Famílias e Sucessões?

Foto do escritor: Lorena Martins
Lorena Martins
6 de ago.
2 min de leitura

Quando pensamos em resolver uma questão jurídica, é comum imaginar um processo judicial. No entanto, nem toda demanda precisa ser levada ao Poder Judiciário. Em muitos casos, a solução pode ser encontrada de forma mais rápida e eficiente por meio da chamada atuação extrajudicial.

A atuação extrajudicial corresponde ao trabalho desenvolvido fora dos tribunais, especialmente perante os cartórios e outros órgãos competentes. Ela é resultado de um movimento conhecido como desjudicialização, que consiste no “desafogamento do judiciário”, ou seja, no deslocamento de determinadas atividades, antes exclusivas do Poder judiciário, para a via extrajudicial.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), todos os dias, mais de cem mil novas ações chegam aos tribunais brasileiros. São cerca de 2.103 novos processos e aproximadamente 4.300 processos pendentes por magistrado. Nesse contexto, a atuação extrajudicial assegura que determinadas questões consensuais possam ser resolvidas de forma mais rápida, menos burocrática e, muitas vezes, menos onerosa, preservando a atuação do Judiciário para os casos em que sua intervenção é indispensável.

No Direito das Famílias e das Sucessões, diversas demandas podem ser solucionadas pela via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. É o caso, por exemplo, do divórcio consensual, do inventário extrajudicial, do reconhecimento e da dissolução de união estável, dos testamentos, das doações e da filiação socioafetiva. Imagine um casal que decidiu se divorciar de forma amigável. Em vez de aguardar meses ou anos por um processo judicial, é possível realizar o divórcio diretamente em cartório, com segurança jurídica e muito mais rapidez.

Além dos procedimentos realizados em cartório, a advocacia extrajudicial também compreende atividades de consultoria e assessoria jurídica, análise de documentos, elaboração de pareceres e acompanhamento de atos notariais e registrais. Destacam-se, ainda, os planejamentos matrimonial e sucessório, instrumentos que permitem organizar o patrimônio e as relações familiares de forma preventiva, reduzindo riscos, evitando conflitos futuros e proporcionando maior segurança jurídica.

Outro aspecto importante é que muitos desses serviços podem ser realizados de forma totalmente digital. Isso facilita o atendimento de brasileiros que residem no exterior ou possuem interesses em diferentes localidades, viabilizando procedimentos como transcrição de casamento, registros civis e outras demandas internacionais familiares e sucessórias.

A legislação brasileira vem ampliando, de forma gradual, as hipóteses em que a solução extrajudicial é possível. Isso demonstra o reconhecimento de que, quando não há litígio, resolver uma questão pela via administrativa pode ser um caminho mais eficiente.

Embora diversos procedimentos sejam realizados perante os cartórios, a atuação do advogado continua sendo essencial. É ele quem analisa se a via extrajudicial é realmente adequada ao caso, orienta sobre as melhores alternativas, previne riscos e garante que todo o procedimento seja conduzido com segurança e respeito aos interesses envolvidos. Cada família possui uma realidade própria, e uma análise individualizada é o melhor caminho para encontrar a solução mais adequada.

 

 
 
 

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